Isenção do Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves
Conheça Seus Direitos
Se você é aposentado, pensionista ou reformado e enfrenta o desafio de uma doença grave, saiba que existe um benefício importante ao qual você tem direito: a isenção do Imposto de Renda. Mesmo quando sua renda não está na faixa de isenção padrão, a lei 7.713/88, em seu artigo 6º, garante essa isenção para quem se enquadra em determinadas condições médicas.
Doenças como tuberculose ativa, neoplasia maligna (câncer), cegueira, cardiopatia grave e outras listadas na legislação proporcionam esse benefício àqueles que enfrentam o diagnóstico e o tratamento dessas enfermidades. No entanto, é essencial que a condição seja comprovada por meio de laudo médico oficial (SUS), conforme estipula a Lei 9.250/1995.
O pedido de isenção pode ser feito na própria entidade pagadora da aposentadoria, pensão ou reforma, por um processo administrativo. Portanto, na maioria das vezes não será necessário entrar com o pedido judicialmente.
Ainda, a depender da data do diagnóstico, é possível solicitar a retificação dos últimos cinco anos da declaração do imposto de renda. Requerendo o valor já pago. Trata-se também de um pedido administrativo, feito diretamente à Receita Federal e, se aprovado, em torno de 60 a 90 dias o dinheiro já será depositado na conta do contribuinte.
Portanto, se você se enquadra nessas condições, não deixe de exercer o seu direito à isenção do Imposto de Renda. Busque o suporte necessário para garantir que seu processo seja realizado de forma eficiente e assertiva. Lembre-se, sua saúde em primeiro lugar, e seus direitos devem ser protegidos.
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