A fraude contra credores
O devedor está desfazendo de bens para não cumprir suas obrigações financeiras? Saiba que existem institutos legais capazes de impedir esta prática.
Imagine que José emprestou dinheiro a João. Passado um tempo, João doa seu carro para um de seus filhos e vende sua única casa a um terceiro. Agora, João não tem qualquer patrimônio em seu nome, de forma que José não terá condições de receber a quantia emprestada. Essa prática é conhecida, no processo civil, como fraude contra credores.
Conseguir demonstrar em juízo a tentativa do devedor de fraudar seus credores, para não pagar dívidas, pode ser o único caminho para receber o que é devido. Contudo, requer um trabalho minucioso de colaboração entre a parte interessada e seu advogado.
Existem dois tipos principais de fraude contra credores, cada qual com requisitos específicos.
O primeiro é a transmissão gratuita de bens ou remissão de dívidas. Aproveitando o exemplo acima; quando João doa seu carro para um de seus filhos e, por tal ato, passa a ser insolvente, ou seja, passa a não ter mais condições de quitar a dívida com José.
O segundo tipo é com a venda de bens, geralmente por preços abaixo do mercado. Ou seja, João vendeu sua única casa, único bem que dispunha, a um terceiro e, por causa dessa venda, passa a não ter mais condições de pagar o que deve a José.
E o Que Acontece Quando a Fraude é Reconhecida?
Quando a parte consegue provar a existência da fraude, o negócio fraudulento pode ser anulado e o bem poderá ser penhorado em favor do credor. Assim, esse terá a possibilidade de ter seu crédito satisfeito.
Combater a fraude contra credores não é uma tarefa simples. Requer conhecimento jurídico e habilidades específicas para identificar e provar a prática. Portanto, caso esteja enfrentando uma situação parecida, converse com um advogado e busque orientação jurídica.
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