A mesa está servida com uma taça de espumante, hoje.
Uma cliente procurou o escritório sorrindo de orelha a orelha:
- Assinei a escritura! Finalmente comprei meu apartamento. Posso comemorar? Está tudo certo?
Como advogada prudente, respondi:
Pode comemorar a finalização de uma parte. Mas existe outra etapa importante para regularizar seu imóvel.
Não gosto de estragar comemorações, mas meu papel é justamente garantir que a realização do “sonho da casa própria” seja completa e segura. Sem pesadelos!
Muita gente acredita que assinar a escritura de compra e venda do imóvel no cartório de notas já encerra o negócio. Então, é só pintar a parede, reformar a cozinha e chamar os amigos!
Até pode fazer tudo isso. Mas tenho uma ressalva importante: o imóvel ainda não é seu, de verdade!
Escritura x Registro: entenda a diferença
Nem todos sabem, mas escritura pública de compra e venda; aquela assinada no cartório de notas, serve apenas para formalizar a vontade das partes.
A título de conhecimento, o código Civil, no art. 108, determina que a escritura pública é essencial para a validade de negócios jurídicos sobre imóveis com valor superior a trinta vezes o salário mínimo.
Ou seja, no caso da minha cliente, o valor do apartamento foi superior a R$ 45.540,00 (30 x R$ 1.518,00). Na verdade, atualmente, será difícil encontrar um imóvel por menos que isso.
Assim, a escritura pública prova que o comprador pagou e que o vendedor aceitou. É um passo essencial. Mas não transfere a propriedade.
O mesmo Código Civil, artigo 1.245, também regulamenta que a propriedade somente se transfere entre vivos mediante registro do título translativo no Registro de Imóveis.
Esse “título translativo” é justamente a escritura pública de compra e venda ou o contrato, no caso de imóveis de pequeno valor (menor que 30 salários).
Portanto, o que transfere, de fato, o apartamento, o terreno, a casa… é o registro da escritura na matrícula do imóvel. Somente a partir daí que minha cliente e qualquer outro comprador passará a constar como proprietário legal.
O que acontece se o imóvel não for registrado?
Sem esse registro, o imóvel continua, juridicamente, no nome do antigo dono.
E isso abre portas para problemas sérios:
– O imóvel pode ser penhorado por dívidas do vendedor
– Pode cair em inventário se ele falecer
– Pode ser vendido de novo
– Pode virar objeto de disputa judicial
Vejo e trabalho em casos assim todos os dias. E posso garantir: o custo de não registrar é sempre maior do que o valor das taxas envolvidas no processo.
Como saber se o imóvel está no seu nome
Se você está lendo isso e já comprou um imóvel, vale a pena conferir a matrícula.
Veja se o seu nome está lá, como proprietário.
Se não estiver, talvez seja hora de resolver isso.
Porque regularizar não é só burocracia.
É paz de espírito.
Até a próxima!
E se estiver com dúvidas, ainda temos espumantes por aqui!






