Processo administrativo tributário
Sabia que o processo judicial não é a única forma solucionar ilegalidades tributárias? Em diversos casos é possível buscar seus direitos ou a nulidade de atos praticados por entes públicos por meio de um processo administrativo que, em tese, pode ser mais célere e menos oneroso que processos judiciais.
Assim, quando, por exemplo, um contribuinte se sente prejudicado por medidas arbitrárias ou ilegais praticadas pela Administração Pública ou quando sofre, equivocadamente, o lançamento de um tributo, ele poderá entrar com um pedido para a autoridade rever o ato. Trata-se do que o Direito denomina de poder da autotutela da Administração Pública.
É importante salientar que o processo administrativo ou contencioso administrativo apenas tem início com a impugnação (a defesa) feita pelo contribuinte a partir de uma notificação fiscal de lançamento de débito. Nessa notificação estão todas as informações do lançamento e o prazo para a defesa. Portanto, a impugnação deve ser apresentada no prazo indicado, caso contrário, não será instaurado o processo administrativo.
E qual seria a principal vantagem de uma defesa administrativa acerca de um procedimento tributário? Sem dúvida é a suspensão da exigibilidade do tributo. Ou seja, enquanto se discute a legalidade daquele ato, o débito não poderá ser cobrado, nem protestado, inscrito no CADIN ou sofrer uma execução fiscal.
Outra vantagem é não ser necessário o pagamento de custas para entrar com o processo e, caso a decisão seja desfavorável, ao final, também não haverá condenação ao pagamento de sucumbência.
Ter um pedido ser negado no âmbito administrativo não impede que a questão seja levada ao judiciário. Portanto, o contribuinte, ao optar por uma defesa em processo administrativo, não perderá o direito de ir ao judiciário.
No entanto, o contrário não é verdadeiro. Caso, a parte leve a demanda diretamente ao judiciário, não poderá se valer do âmbito administrativo posteriormente.
Outro ponto importante, a Administração não poderá levar ao judiciário uma decisão desfavorável ao contribuinte em âmbito administrativo.
Portanto, caso se sinta prejudicado por algum ato praticado por autoridade pública tributária, procure um advogado para esclarecer se existe a possibilidade de entrar com processo administrativo, bem como as vantagens específicas para seu caso. Decisões tomadas a partir de orientações jurídicas contundentes são sempre mais assertivas.
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